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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Resumo Civil nº 1

Fato Jurídico (latu sensu) Fatos Jurídicos (stricto sensu): Independe da vontade humana. Ordinário nascimento, morte, decorrer do tempo (prescrição e decadência) Extraordinário Caso Fortuito (imprevisibilidade) Força Maior (inevitabilidade) Ato Jurídico (latu sensu): Elemento volitivo indispensável. Ato Jurídico (stricto sensu): Ato pelo qual não existe possibilidade de escolher os efeitos jurídicos, ou seja, esses efeitos já estão pré-estabelecidos. Negócio Jurídico: Ato no qual o ordenamento jurídico permite criar os efeitos, todavia, essa autonomia privada é limitada pela Supremacia da Ordem Pública. Ex. Contrato Trabalhista, no qual o Estado exige o salário mínimo entretanto pode- se criar os efeitos como carga horária, os extras, a participação nos lucros e etc. Unilateral: testamento Bilateral: contrato e casamento

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