quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Resumo Civil nº 1
Fato Jurídico (latu sensu)
Fatos Jurídicos (stricto sensu): Independe da vontade humana.
Ordinário
nascimento, morte, decorrer do tempo
(prescrição e decadência)
Extraordinário
Caso Fortuito (imprevisibilidade)
Força Maior (inevitabilidade)
Ato Jurídico (latu sensu): Elemento volitivo indispensável.
Ato Jurídico (stricto sensu):
Ato pelo qual não existe possibilidade de escolher os efeitos jurídicos, ou seja, esses efeitos já estão pré-estabelecidos.
Negócio Jurídico:
Ato no qual o ordenamento jurídico permite criar os efeitos, todavia, essa autonomia privada é limitada pela Supremacia da Ordem Pública.
Ex. Contrato Trabalhista, no qual o Estado exige o salário mínimo entretanto pode- se criar os efeitos como carga horária, os extras, a participação nos lucros e etc.
Unilateral: testamento
Bilateral: contrato e casamento
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