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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Resumo Civil nº 2

Planos do mundo jurídico Plano da existência: Vontade exteriorizada expressa (vontade decodificada) tácita (comportamento revelador) silêncio (ausência de comportamento) qualificado pela lei (art. 539 CC) silêncio qualificado pelas partes excepcionalmente ( art. 111) Objeto Forma Emissor Plano da validade: vontade exteriorizada sob a perfeição dos requisitos legais. Vontade: agente capaz incapacidade absoluta: nulidade fator idade transitória: não expressar a vontade discernimento incapacidade relativa: anulabilidade fator idade 16-18 discernimento reduzido pródigo legitimado isento de vícios Vícios de consentimento: anulabilidade erro ou ignorância (noção inexata, falsa impressão, desconhecer situação relevante) dolo (provocado) coação física grave (inexistência do ato) psicológica (injusta, pressão, ameaça) estado de perigo ( salvar a si ou a outem assume prestação excessivamente onerosa) desequilíbrio de prestações lesão (inexperiência ou desconhecimento) desequilíbrio de prestações Vícios sociais simulação: nulidade fraude contra credores: anulabilidade Forma: acarreta nulidade forma livre exceto quando a lei exigir Objeto: nulidade lícito quanto à lei, a moral e os bons costumes possível material inicial ou originária absoluta, ninguém pode cumprir jurídico: ordenamento veda determinado ou determinável gênero quantidade Plano da eficácia:

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