quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Resumo Civil nº 2
Planos do mundo jurídico
Plano da existência:
Vontade exteriorizada
expressa (vontade decodificada)
tácita (comportamento revelador)
silêncio (ausência de comportamento)
qualificado pela lei (art. 539 CC)
silêncio qualificado pelas partes
excepcionalmente ( art. 111)
Objeto
Forma
Emissor
Plano da validade: vontade exteriorizada sob a perfeição dos requisitos legais.
Vontade:
agente capaz
incapacidade absoluta: nulidade
fator idade
transitória: não expressar a vontade
discernimento
incapacidade relativa: anulabilidade
fator idade 16-18
discernimento reduzido
pródigo
legitimado
isento de vícios
Vícios de consentimento: anulabilidade
erro ou ignorância (noção inexata, falsa impressão, desconhecer situação relevante)
dolo (provocado)
coação
física grave (inexistência do ato)
psicológica (injusta, pressão, ameaça)
estado de perigo ( salvar a si ou a outem assume prestação excessivamente onerosa) desequilíbrio de prestações
lesão (inexperiência ou desconhecimento) desequilíbrio de prestações
Vícios sociais
simulação: nulidade
fraude contra credores: anulabilidade
Forma: acarreta nulidade
forma livre exceto quando a lei exigir
Objeto: nulidade
lícito
quanto à lei, a moral e os bons costumes
possível
material
inicial ou originária
absoluta, ninguém pode cumprir
jurídico: ordenamento veda
determinado ou determinável
gênero
quantidade
Plano da eficácia:
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