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terça-feira, 6 de outubro de 2009

Classificação dos crimes

● crime impossível
O art. 17 do Código Penal prevê o chamando crime impossível.
Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Pode-se observar que ao falar, o legislador, em tentativa fica entendido que o autor iniciou a execução do crime. Existem, como fica claro na letra da lei, duas formas possíveis de crime impossível: quando houver ineficácia absoluta do meio ou quando houver absoluta impropriedade do objeto.
A ineficácia do meio empregado ocorre quando o agente se vale de um meio, a fim de cometer a infração, mas que, no caso concreto, não possui a mínima aptidão para produzir os efeitos pretendidos. Como por exemplo quando o agente tenta envenenar outrem com substância inócua.
A impropriedade absoluta do objeto consiste no caso em que a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta do agente seja impróprio ou inexistente, exemplificando: Alguém atira noutrem que parece dormir com a intenção de matá-lo, todavia, este já se encontra morto logo não há nem tentativa, haja vista que o objeto é impróprio.
Não há crime também quando houver flagrante preparado pela polícia de modo a tornar impossível a consumação, não haverá, por conseguinte, qualquer conduta que mereça reprimenda do Estado. De acordo com a súmula 145 do STF.

● crime praeter doloso

Nesse tipo de crime, também chamado de praeterintencional o indivíduo dolosamente quer provocar um resultado menor, e entretanto, culposamente acaba por provocar um resultado maior. Assim, existe dolo na fase inicial e culpa na ase final. No código penal o único crime descrito como praeter doloso é o de lesão corporal seguida de morte no art. 129, § 3º, além desse na legislação extravagante existe o crime de tortura.

● crimes instantâneos

● crimes permanentes
● crimes instantâneos de efeito permanente
● crimes comissivos
● crimes omissivos puros
● crimes omissivos imprórios
● crime comum
● crime próprio
● crime de mão própria
● crime putativo

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